O que são CLT e PJ? A primeira sigla é mais conhecida, mas a segunda vem sendo inserida cada vez mais no mercado de trabalho. Neste post, tire suas dúvidas e entenda as características de CLT e PJ, dois tipos diferentes de contratação. Vamos primeiro às definições:
CLT e PJ
O termo CLT significa Consolidação das Leis de trabalho, e PJ, Pessoa Jurídica. A grande diferença é o vínculo que o contratado tem com a empresa. No primeiro caso, é exigido que seja estabelecido um vínculo empregatício através da carteira de trabalho, assinada pelo contratante. Já no segundo, não existe um vínculo oficial, e uma empresa oferece seus serviços para várias outras independentemente.
Qual é mais vantajoso?
Essa é uma pergunta difícil, já que cada um deles, CLT e PJ, têm suas vantagens isoladas. No caso do contrato por meio da carteira de trabalho, o empregado conta com benefícios como férias, 13º, acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vale transporte, vale refeição, e outros que variam de empresa para empresa. Além disso, neste caso, é estabelecida uma quantia de horas diárias que deve ser seguida, no mesmo período sempre.
O trabalhador contratado como PJ tem uma série de “liberdades”, afinal, apesar de normalmente não receber os benefícios citados acima, recebe mais que o CLT, já que o contratante tem menos gastos adicionais com o empregado. Além disso, um PJ recebe por hora trabalhada, e por isso pode fazer seu próprio horário, o que pode ser bom ou ruim. A maneira de oficializar os serviços é através de um contrato, que determina apenas quanto tempo que eles serão prestados.
Materiais principais para trabalhar como CLT e PJ
Primeiramente, o item básico para ser contratado como CLT, é a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), e ela pode ser feita facilmente em qualquer delegacia regional, subdelegacia, agência regional, ou convênio com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), além da prefeitura da sua cidade. A documentação necessária é:
- Uma (01) foto 3×4 – Plano 1 ( recente);
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep).
Além destes documentos deverão apresentar:
Menor de Idade:
- Certidão de Nascimento.
Maior de Idade e Solteiro:
- Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Casado:
- Certidão de Casamento;
- Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente:
- Certidão de Casamento averbada;
- Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)
Viúvo:
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Óbito;
- Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).
(Fonte: Portal MTE)
Para PJ, o item essencial é o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
, que tem um processo mais complicado, e se você procura criar uma empresa, entre neste link e tire suas dúvidas sobre o cadastro.
Qual você escolhe?
Entre CLT e PJ, qual você prefere? É contratado em qual delas? Tem algum adendo em relação ao artigo? Deixe seu comentário abaixo, e leia outros posts do Curseduca.