Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar

Entenda a diferença entre contratação CLT e PJ

Entenda a diferença entre contratação CLT e PJ
Aprenda e empreenda no mundo digital

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

O que são CLT e PJ? A primeira sigla é mais conhecida, mas a segunda vem sendo inserida cada vez mais no mercado de trabalho. Neste post, tire suas dúvidas e entenda as características de CLT e PJ, dois tipos diferentes de contratação. Vamos primeiro às definições:

CLT e PJ

O termo CLT significa Consolidação das Leis de trabalho, e PJ, Pessoa Jurídica. A grande diferença é o vínculo que o contratado tem com a empresa. No primeiro caso, é exigido que seja estabelecido um vínculo empregatício através da carteira de trabalho, assinada pelo contratante. Já no segundo, não existe um vínculo oficial, e uma empresa oferece seus serviços para várias outras independentemente.

Qual é mais vantajoso?

Essa é uma pergunta difícil, já que cada um deles, CLT e PJ, têm suas vantagens isoladas. No caso do contrato por meio da carteira de trabalho, o empregado conta com benefícios como férias, 13º, acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vale transporte, vale refeição, e outros que variam de empresa para empresa. Além disso, neste caso, é estabelecida uma quantia de horas diárias que deve ser seguida, no mesmo período sempre.

O trabalhador contratado como PJ tem uma série de “liberdades”, afinal, apesar de normalmente não receber os benefícios citados acima, recebe mais que o CLT, já que o contratante tem menos gastos adicionais com o empregado. Além disso, um PJ recebe por hora trabalhada, e por isso pode fazer seu próprio horário, o que pode ser bom ou ruim. A maneira de oficializar os serviços é através de um contrato, que determina apenas quanto tempo que eles serão prestados.

Materiais principais para trabalhar como CLT e PJ

CLT e PJ

Primeiramente, o item básico para ser contratado como CLT, é a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), e ela pode ser feita facilmente em qualquer delegacia regional, subdelegacia, agência regional, ou convênio com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), além da prefeitura da sua cidade. A documentação necessária é:

  • Uma (01) foto 3×4 – Plano 1 ( recente);
  • Carteira de Identidade;
  • Comprovante de residência (Cidade, bairro, rua e Cep).

Além destes documentos deverão apresentar:

Menor de Idade:

  • Certidão de Nascimento.

Maior de Idade e Solteiro:

  • Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Casado:

  • Certidão de Casamento;
  • Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).

Separado, Desquitados ou Divorciados Judicialmente:

  • Certidão de Casamento averbada;
  • Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal)

Viúvo:

  • Certidão de Casamento;
  • Certidão de Óbito;
  • Extrato PIS (retirado na Caixa Econômica Federal).

(Fonte: Portal MTE)

Para PJ, o item essencial é o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)
, que tem um processo mais complicado, e se você procura criar uma empresa, entre neste link e tire suas dúvidas sobre o cadastro.

Qual você escolhe?

Entre CLT e PJ, qual você prefere? É contratado em qual delas? Tem algum adendo em relação ao artigo? Deixe seu comentário abaixo, e leia outros posts do Curseduca.